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Projetos elaborados apenas por arquitetos oferecem risco à sociedade, afirma Crea/ES

creaes.org.br/ - 06 de julho de 2015 2835 Visualizações
 Projetos elaborados apenas por arquitetos oferecem risco à sociedade, afirma Crea/ES
Conselho notificará oficialmente órgãos públicos do ES por não aceitarem projetos arquitetônicos elaborados por engenheiros
O Crea-ES (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo) irá notificar oficialmente todos os órgãos públicos (Prefeituras e secretarias, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Estadual e Federal) para esclarecer as atribuições legais dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e explicar que projetos estruturais, elétricos, ambientais, de recuperação de áreas degradadas, hidrossanitários, mecânicos e industriais devem ser executados exclusivamente por profissionais da engenharia e agronomia.
 
Já projetos arquitetônicos de edificações e reformas, que têm sido aceitos nas prefeituras apenas com assinatura de arquitetos, também fazem parte das competências dos engenheiros. 
Para o presidente do Crea-ES, Helder Carnielli, centralizar esse trabalho nas mãos dos arquitetos ou aceitar outras modalidades de projetos destes profissionais é de total irresponsabilidade e de séria ameaça à sociedade, pois arquitetos e urbanistas não têm competência técnica para elaborar determinados projetos por não serem preparados para isso durante a graduação.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), por meio da Resolução nº 51/2013, definiu que projetos arquitetônicos de edificações ou reformas devem ser elaborados apenas por arquitetos, o que contradiz diretamente tanto a Lei Federal nº 5.194/66, quanto a Resolução nº 1.048/2013 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que entre várias definições, especifica que projetos devem ser executados por engenheiros.