· a lei de responsabilidade na gestão fiscal de empresa pública pressupõe:
ü ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar;
ü participam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
ü estão compreendidos:
Ø Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
Ø as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
ü participam os Estados, considerando o Distrito Federal;
ü participam os Tribunais de Contas, incluídos:
Ø Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.