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MP das Concessões gera oportunidades em infraestrutura

Info.JOTA - 19 de abril de 2017 902 Visualizações
MP das Concessões gera oportunidades em infraestrutura
A instabilidade política e econômica enfrentada pelo Brasil no último ano teve forte impacto nos projetos de infraestrutura, tanto no que se refere aos projetos em andamento como nos projetos em estudo.  
Ciente dos desafios que terá pela frente, o presidente Michel Temer já anunciou que trabalhará para aprovar as reformas necessárias, ainda em 2017, para fazer com que o país volte aos trilhos do equilíbrio fiscal e crescimento econômico.
Muitas das empresas que protagonizaram os investimentos em infraestrutura no Brasil na última década dificilmente terão fôlego para atuar de forma expressiva no setor. Esse contexto abre uma grande oportunidade para novos investidores que desejam ingressar no setor de infraestrutura no Brasil não só no âmbito federal, como no estadual e municipal, seja através da participação em processos licitatórios, seja para adquirir participações em empresas concessionárias de serviços públicos que passam nesse momento por forte constrição financeira. O investimento privado no setor de infraestrutura tem sido visto por uma grande maioria dos gestores públicos como um dos grandes vetores de investimento, com potencial para auxiliar na retomada do crescimento econômico.
Especificamente em relação à aquisição do controle acionário de empresas concessionárias de serviços públicos, diferentemente do que muitos acreditam, tal aquisição não enseja a realização de uma nova licitação. Obedecidas as normas legais e eventuais disposições contratuais específicas, a aquisição do controle acionário direto ou indireto das sociedades de propósito específico (SPEs) detentoras de Contratos de Concessão pode ser concretizada após a obtenção da anuência prévia para a transferência do controle por parte do Poder Público.
Outro ponto que merece destaque diz respeito às recentes alterações do marco regulatório que impactam diretamente nas concessões vigentes como as que ainda estão por ser realizadas.
Exemplo disso foi a recente publicação da Medida Provisória nº 752/2016, também conhecida como “MP das Concessões”. A MP traz diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos chamados contratos de parceria no âmbito rodoviário, ferroviário e aeroportuário. Tais contratos referem-se àqueles definidos nos termos do Artigo 1º, §2º da Lei do Programa de Parcerias de Investimentos que englobam os contratos de concessão comum, parceria público-privadas, a concessão regida por legislação setorial, contratos de permissão, entre outros.
De acordo com a MP das Concessões, o órgão público contratante e a concessionária interessada podem pactuar acerca da extinção do contrato de parceria em vigor em casos em que estes não estiverem sendo cumpridos ou cujos contratados não tenham mais capacidade de adimplir suas obrigações. Como consequência, a MP das Concessões determina a realização de nova licitação (chamada de relicitação) para que um novo operador assuma o objeto do contrato extinto.
Além da relicitação, a MP das Concessões dispõe acerca das condições para a prorrogação do prazo de vigência dos contratos cuja prorrogação ainda não tenha ocorrido. Esta prorrogação poderá ser contratual, se realizada em razão do término do prazo original do contrato, ou antecipada, se pactuada antes do término da vigência do contrato. Em ambos os casos, as prorrogações serão objeto de consulta pública, bem como submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.
É certo que o momento ainda é de muitas incertezas nos campos político e econômico do país, mas as possibilidades ensejadas pela MP das Concessões são apenas alguns exemplos de medidas concretas que demonstram que o país caminha para uma melhoria. Os investidores e as empresas que conseguirem aproveitar a atual conjuntura do país para realizar novos investimentos e expansões de negócio, desde que com os cuidados necessários para mensurar os riscos e para estruturar tais investimentos e expansões da forma mais eficiente e segura, poderão aproveitar as mudanças no regime de concessão para maximizar os seus retornos e consolidar-se como um relevante player do mercado.