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Nova norma para edifícios tem um mês para adaptação

Diario do nordeste - 20 de junho de 2013 1591 Visualizações
Nova norma para edifícios tem um mês para adaptação
 
A partir do próximo dia 19 de julho, a nova Norma de Desempenho (NBR 15.575/2013) passará a valer para todos os edifícios habitacionais construídos no Brasil. As exigências requerem níveis de qualidade em diversos quesitos, como acústico, térmico, durabilidade e manutenção. Para que isso aconteça, as empresas têm de investir em novos materiais e treinamentos, gastos que devem encarecer o preço do imóvel.
O vice-presidente da área imobiliária do Sindicato da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro, acredita que o reflexo da norma nos valores vai durar até o mercado de materiais de construção adequar a oferta dos produtos à nova realidade, tempo que, na opinião dele, não será muito longo.
Essa norma veio para regular o mercado e garantir a estabilidade nas relações entre consumidor e construtor. Não tínhamos uma lei que tratasse desses níveis de qualidade. Como não existia regra padrão, diversas construtoras acabavam criando as suas próprias normas, muitas vezes absurdas e óbvias, diz.
Adaptação lenta
Para André Montenegro, a adaptação das empresas à nova norma deve ser lenta, com exceção das construções financiadas por órgãos públicos, como a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
É esse programa que está movimentando o mercado imobiliário do País, afirma, lembrando que as construtoras que descumprirem a norma estarão sujeitas a punições.
Em vários imóveis, algo que costuma incomodar os moradores é o som que passa de um apartamento para o outro. Com a NBR 15.575/2013, isso não poderá mais acontecer.
Seja nesse ou em outros quesitos previstos na norma, o consumidor pode entrar na Justiça caso se sinta prejudicado ao adquirir um imóvel que não esteja dentro das regras, lembra o vice-presidente do Sinduscon-CE.
Dentro da norma
Como as exigências vêm sendo discutidas pelo segmento há alguns anos, já existem construtoras adequadas à norma, como a Mota Machado, que atua no Ceará há 45 anos.
Já atendemos em nossas obras a diversos itens presentes na nova NBR. Esperamos que, com essas determinações, todo o segmento da construção civil se atualize com aumento e diversificação do material ofertado e a mão de obra se torne mais especializada, declara Cláudio Barreira, diretor de engenharia da Mota Machado.
Requisitos gerais
Os projetos devem prever considerações sobre as condições de agressividade do solo, do ar e da água na época, prevendo as proteções aos sistemas estruturais e suas partes.
O comportamento em serviço da edificação ou do sistema também precisa constar no projeto, de forma que os Estados Limites de Serviço (ELS) não causem efeitos estruturais que impeçam o uso da construção se atingidos.
A edificação precisa reunir características que atendam às exigências de desempenho térmico. A norma apresenta níveis mínimos de iluminância (natural e artificial) para os ambientes. Por exemplo, quando utilizada luz artificial, o iluminamento tem de ser maior ou igual a 100 lux em salas de estar, cozinhas e também nos dormitórios.
Os projetos devem ser desenvolvidos de forma que o edifício e os sistemas projetados tenham boas condições de acesso para inspeção predial. As águas servidas provenientes dos sistemas hidrossanitários precisam ser encaminhadas às redes públicas de coleta e, na indisponibilidade destas, devem ser utilizados sistemas que evitem a contaminação do ambiente local. A norma traz uma tabela com parâmetros de qualidade de água para usos restritivos não potáveis.
As instalações elétricas precisam privilegiar a adoção de soluções que minimizem o consumo de energia, entre elas, a utilização de iluminação e ventilação naturais e de sistemas de aquecimento baseados em energias alternativas. Os projetos devem prever mecanismos de prevenção de infiltração da água de chuva e da umidade do solo nas habitações.
Com relação ao desempenho acústico, a edificação deve atender ao limite mínimo de desempenho estabelecido na NBR 15.575. O projeto precisa especificar o valor teórico para a Vida Útil de Projeto (VUP) para cada um dos sistemas que o compõe, não inferior ao estabelecido em tabela apresentada na norma.
A primeira versão da norma, publicada em 2008, pegou as empresas de surpresa e impôs severas dificuldades aos construtores, aos projetistas e à indústria de materiais para se adequarem aos requisitos apresentados no documento muitos deles inéditos à época.
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