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Vale terá de revisar estudos sobre possíveis rompimentos em 91 estruturas localizadas em Minas

Cinthya Oliveira - 04 de outubro de 2019 818 Visualizações
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Mina Gongo Soco, em Barão de Cocais, é uma das estruturas da mineradora no Estado
 
A Vale terá de elaborar e revisar os estudos de cenário de ruptura hipotética (dam break) de todas as suas barragens situadas em Minas Gerais. O compromisso foi firmado com Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia-Geral do Estado por meio de um Termo de Compromisso assinado na última segunda-feira (23). A intenção é verificar quais áreas podem realmente ser afetadas em um novo caso de rompimento de barragem.

O acordo trata de 91 estruturas de 22 minas da empresa situadas no Estado – sendo que quatro delas classificadas em nível de emergência 3 e duas em nível 2, dados que indicam possíveis riscos de ruptura. Em janeiro deste ano, a barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, da Vale, se rompeu, deixando 249 mortos e 21 desaparecidos. O prazo para a entrega dos novos estudos não foi divulgado. 

A partir de critérios técnicos, os estudos deverão identificar, nas manchas de inundação, as residências e equipamentos urbanos especiais tais como escolas, hospitais, presídios e bens culturais. A empresa Aecom do Brasil fará o acompanhamento da elaboração dos estudos e do cumprimento do cronograma.

De acordo com o MPMG, no Plano de Ações Emergenciais, deverá constar adequação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta; estratégias para evacuação e resgate da população; comunicação; adequação de estrutura logística; resgate e cuidado dos animais e de bens culturais. Tudo deverá ser comunicado às autoridades competentes, submetendo a aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.

Procurada pela reportagem, a Vale confirmou que foi firmado o Termo de Compromisso entre Ministério Público, AGE e Vale, na última segunda-feira (23), onde foi estabelecida a revisão de todos os dam breaks da empresa em Minas Gerais. O acordo estabelece cronograma e termo de referência que será cumprido pela empresa, de acordo com a mineradora.