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Os avanços ambientais do Plano Diretor

Nabil Bonduki - Carta Capital - 10 de junho de 2014 926 Visualizações
 Os avanços ambientais do Plano Diretor
No Dia Internacional do Meio Ambiente, a Câmara Municipal de São Paulo realizou uma das últimas audiências públicas do processo participativo de revisão do Plano Diretor Estratégico, do qual fui relator. Ambientalistas, agricultores familiares, cicloativistas, técnicos, acadêmicos, cidadãos e cidadãs estiveram presentes para reivindicar a imediata aprovação do Plano, para garantir os avanços que ele traz na questão ambiental.
Para compreender esses avanços é preciso retomar alguns conceitos fundamentais. Primeiro, cabe diferenciar e qualificar os termos preservação, conservação e proteção ambiental, usualmente confundidos. Preservação significa manter como está, não admitindo nenhum uso direto dos recursos naturais. Já a conservação implica no uso consciente, racional e sustentável desses recursos, para diferentes finalidades, desde a produção de água e alimentos até o lazer e fruição, todos necessários à vida urbana. Proteção, termo mais amplo, significa cuidar, e abrange desde a preservação estrita à recuperação das áreas degradadas, passando pelas diversas estratégias de conservação, adequadas ao que se pretende proteger.
Segundo, cabe elucidar o termo sustentabilidade, tão desgastado pelo uso frequente e nem sempre adequado. Sustentabilidade implica em, no mínimo, três dimensões: a ambiental, a social e a econômica, de forma tão indissociável, que se uma delas não for atendida, a sustentabilidade não existe. Acrescentamos, ao tratar da sustentabilidade urbana, mais duas: a cultural e a territorial, pois o direito ao meio ambiente e o direito à cidade nada tem de antagônicos. Pelo contrário, se equiparam enquanto direito à vida, o que nos remete à dimensão mais ampla, e talvez mais esquecida, do conceito de sustentabilidade, a dimensão ética.
Isso posto, voltemos ao Plano Diretor Estratégico, no qual buscamos responder ao desafio de construir, com a participação de cidadãs e cidadãos paulistanos, a sustentabilidade e a justiça socioambiental, diante da complexidade do município de São Paulo.
Ao dividir o território do município em duas macrozonas, a de Proteção e Recuperação Ambiental e a de Estruturação e Qualificação Urbana, o Plano Diretor reconhece as características e atributos ambientais do território, que permanecem ainda que o processo histórico de ocupação da cidade não os tenha respeitado como deveria. Em ambas as macrozonas, o PDE define macroáreas, de acordo com características atuais de ocupação, apontando diretrizes para a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos Regionais que tratarão, de forma participativa, de desenhar a sustentabilidade urbana na escala local.
Na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, o Plano incorpora a legislação estadual de proteção aos mananciais, que no município de São Paulo abrange as bacias hidrográficas Guarapiranga e Billings. A legislação estadual não as define como áreas de preservação, mas de proteção, estabelecendo também um zoneamento que define o que deve ser preservado e o que deve ser conservado nesse território. O PDE incorpora esse zoneamento, e só permite as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS – destinadas à reurbanização de assentamentos habitacionais precários e à provisão de moradia de interesse social, onde a legislação estadual também as permite. Não há nenhum contradição entre habitação e a legislação de proteção aos mananciais, portanto.
Ao estabelecer a Zona Rural no extremo Sul do Município, o PDE assegura a proteção das áreas produtoras de água para a Região Metropolitana de São Paulo, estabelecendo um limite claro à expansão urbana e propondo para a região um polo de desenvolvimento rural sustentável, ancorado na agricultura orgânica e no ecoturismo como atividades estratégicas para a inclusão social produtiva. O reconhecimento desse território rural garante aos agricultores familiares o acesso a políticas públicas do Governo Federal e assegura a compra da sua produção para a alimentação escolar, e a todos os paulistanos a valorização do patrimônio ambiental e cultural da região.
O Plano Diretor também regulamenta o instrumento Pagamento por Serviços Ambientais, para viabilizar a conservação das florestas e das águas, remunerando seus possuidores para que continuem a conservá-las. Assim se assegura, com justiça socioambiental, a conservação dessas áreas.
São propostos 163 novos parques, distribuídos por todo o território municipal. Para viabilizá-los, o PDE enquadra suas áreas como Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM, restringindo o potencial construtivo dessas áreas e permitindo que seus proprietários possam transferi-lo, doando ao município as áreas em troca do valor obtido com a transferência. Propomos também um fundo específico para os novos parques, um tipo de crowdfunding municipal, onde pessoas físicas e jurídicas poderão doar dinheiro. Para cada real doado, a Prefeitura destinará ao fundo o mesmo valor.
Além disso, o PDE prevê a elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica, para proteger os remanescentes dessa floresta, e assegura as áreas de preservação permanente urbanas, que compreendem as nascentes, margens de cursos d’água, várzeas e cabeceiras de drenagem.
Diante da diversidade e complexidade do município de São Paulo, a construção da sustentabilidade não se restringe à proteção das áreas prestadoras de serviços ambientais nem à criação de parques. Ela se impõe também a toda a ordenação territorial da cidade. Ao aproximar a moradia do emprego e do transporte e priorizar o transporte coletivo e não motorizado, o PDE atende também às diretrizes e recomendações da Política Municipal de Mudanças Climáticas, que deverão ser mais detalhadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, nos Planos Regionais e na Revisão do Código de Obras. Por isso sua aprovação é tão importante.