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Responsabilidade dos engenheiros pela qualidade das obras

crea-sc.org.br - 09 de outubro de 2015 1146 Visualizações
Responsabilidade dos engenheiros pela qualidade das obras
OCrea promoveu recentemente duas palestras sobre a responsabilidade dos engenheiros e construtores pela qualidade e segurança das edificações, tendo em vista a importância e a atualidade do tema. Foram abordados aspectos como responsabilidade civil, atraso na entrega das obras, vícios construtivos, garantia quinquenal, responsabilidades criminais e, principalmente, medidas preventivas que podem ser tomadas para se evitar os problemas retro mencionados. 

O exercício de qualquer profissão implica riscos, mas esse fato óbvio raramente é mencionado ou abordado de maneira clara e direta nos cursos de graduação. Algumas profissões regulamentadas têm de lidar mais amiúde com os riscos, como a medicina, a engenharia, a odontologia e o direito, mas praticamente nenhuma profissão está imune a eles. 

Os entes públicos de fiscalização profissional foram criados com o objetivo de regulamentar o exercício de profissões que o estado considera capazes de causar prejuízos à saúde, à segurança, à liberdade ou ao patrimônio dos cidadãos. 
Existem no país atualmente 29 Conselhos e Ordens profissionais, cuja função é, precipuamente, resguardar a sociedade contra o mau exercício profissional e exercer um controle ético sobre seus integrantes. 

O exercício da engenharia e da agronomia submete os profissionais a uma série de riscos, que podem ser minorados ou eliminados por meio de uma atuação profissional baseada em sólidos princípios éticos e uma formação técnica adequada e sujeita a permanente atualização. 

A responsabilidade dos profissionais da engenharia e da agronomia é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa decorrente de uma conduta imperita, negligente ou imprudente, aliada à ocorrência de um fato ilícito e de um nexo de causalidade entre este e o dano sofrido por terceiros. 

Já a responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, de acordo com o que determinam o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, respondendo as empresas por quaisquer atos ilícitos que venham a praticar, independentemente da comprovação de sua culpa, sem prejuízo de eventuais ações regressivas contra os causadores do dano. 

É um dever ético-profissional de todos os profissionais observarem as normas técnicas e legais vigentes, em especial as Normas Técnicas Brasileiras (NBR), emitidas pela  Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essas normas, apesar de não serem leis em sentido formal, pois expedidas por entidade de direito privado, são de observância obrigatória.  

O poder judiciário tem reconhecido a obrigatoriedade da aplicação das normas da ABNT, sendo que o descumprimento desse dever pode causar uma série de riscos e responsabilidades aos profissionais e às empresas, além de comprometer a qualidade e a segurança dos empreendimentos.  

Claude Pasteur Faria - Procurador-Chefe do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea) - claude@crea-sc.org.br