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Licitações, pregão e leilão

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Capítulo VII

Gestão de consultoria de apoio à unidade executora de projetos

19.42. Consultoria de apoio à unidade executora

19.42.1. Definições

  • firma Consultora é toda associação legalmente constituída, integrada principalmente por profissionais, para oferecer serviços de consultoria, assessoria, pareceres de especialistas e serviços profissionais de vários tipos;
  • instituição especializada é toda organização sem fins lucrativos (como universidades, fundações, organismos autônomos ou semiautônomos e organizações internacionais) que ofereça serviços de consultoria;
  • Para os propósitos deste trabalho serão aplicadas às instituições especializadas as mesmas normas que se aplicam às firmas consultoras;
  • especialista individual é todo profissional ou técnico especializado em alguma ciência, arte ou ofício;
  • entidade contratante significa a entidade competente para contratar os consultores. 
  • Esta entidade poderá ser, conforme o caso, o Mutuário, os Órgãos Executores, os Beneficiários, as Instituições Financeiras Intermediárias, ou qualquer outra entidade que seja indicada no respectivo contrato ou convênio.