23.11. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
23.11.1. Introdução
· o Estado abriria mão, gradualmente, dos meios de produção do setor elétrico e passaria a ser regulador e fiscal da qualidade dos serviços prestados à população;
· à ANEEL foi reservado o papel de regular e fiscalizar o novo mercado, que se estabeleceu no País a partir da introdução da livre competição nos segmentos de geração e comercialização de energia elétrica;
· os empreendimentos são bem-vindos, desde que sigam as orientações da política energética do Governo e respeitem o meio ambiente:
ü e ainda quando os serviços prestados resultam em preços finais que podem ser absorvidos pelo mercado consumidor, bem como remuneram de modo satisfatório os investimentos e despesas operacionais das empresas.
· o desenvolvimento do mercado de energia elétrica, estimulado pela ANEEL, vem garantindo o equilíbrio entre os agentes econômicos, em benefício da sociedade.