A Secretaria de Planejamento Urbano abrange os seguintes departamentos:
Departamento de Planejamento Urbano; Departamento de Projetos Urbanísticos; Departamento de Patrimônio Imobiliário; Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Objetivo: Estabelecer as normas urbanísticas para a ocupação e uso do solo, analisar e aprovar os projetos de parcelamento e de edificações particulares.
Lei: A lei municipal que criou a Secretaria de Planejamento Urbano foi a Lei Municipal N° 2.499, de 01/09/1981.
Departamento de Planejamento Urbano:
Divisão de Planejamento Urbano
Responsável por coordenar, desenvolver, implantar planos, programas e projetos de planejamento urbano e rural, coordenando as normas de uso e ocupação do solo do município.
Divisão de Pesquisa
Responsável por elaborar instrumentos de pesquisa com vista a subsidiar o diagnóstico e a definição das diretrizes de desenvolvimento e políticas públicas para o município e coletar, organizar e disseminar dados territoriais, socioeconômicos e cadastrais, com vista a subsidiar o desenvolvimento de estudos, projetos e pesquisas de interesse do município.
Divisão de Parcelamento de Solo
Responsável pelo licenciamento do parcelamento do solo, através da análise dos aspectos técnicos e legais vigentes, objetivando proporcionar à cidade um padrão de excelência, no desenvolvimento urbano, sem comprometer a qualidade de vida dos munícipes.
Assessoria de Geoprocessamento
Responsável por estudar, planejar, coordenar, supervisionar, desenvolver e avaliar planos para implantar projetos de geoprocessamento.
Divisão de Projetos Especiais
Responsável por estudar, planejar, supervisionar e desenvolver projetos de requalificação urbana, projetos arquitetônicos e urbanísticos da administração municipal.