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Urbanismo

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Capítulo I

Planejamento urbano

6.1. Introdução

A Secretaria de Planejamento Urbano abrange os seguintes departamentos:
 
Departamento de Planejamento Urbano; Departamento de Projetos Urbanísticos; Departamento de Patrimônio Imobiliário; Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Objetivo: Estabelecer as normas urbanísticas para a ocupação e uso do solo, analisar e aprovar os projetos de parcelamento e de edificações particulares.
Lei: A lei municipal que criou a Secretaria de Planejamento Urbano foi a Lei Municipal N° 2.499, de 01/09/1981.

Departamento de Planejamento Urbano:
Divisão de Planejamento Urbano
 
Responsável por coordenar, desenvolver, implantar planos, programas e projetos de planejamento urbano e rural, coordenando as normas de uso e ocupação do solo do município.
 
Divisão de Pesquisa
 
Responsável por elaborar instrumentos de pesquisa com vista a subsidiar o diagnóstico e a definição das diretrizes de desenvolvimento e políticas públicas para o município e coletar, organizar e disseminar dados territoriais, socioeconômicos e cadastrais, com vista a subsidiar o desenvolvimento de estudos, projetos e pesquisas de interesse do município.
 
Divisão de Parcelamento de Solo
 
Responsável pelo licenciamento do parcelamento do solo, através da análise dos aspectos técnicos e legais vigentes, objetivando proporcionar à cidade um padrão de excelência, no desenvolvimento urbano, sem comprometer a qualidade de vida dos munícipes.
 
Assessoria de Geoprocessamento
 
Responsável por estudar, planejar, coordenar, supervisionar, desenvolver e avaliar planos para implantar projetos de geoprocessamento.

Divisão de Projetos Especiais
 
Responsável por estudar, planejar, supervisionar e desenvolver projetos de requalificação urbana, projetos arquitetônicos e urbanísticos da administração municipal.