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Os projetos arquitetônicos e urbanísticos

Revista AdNormas - 25 de abril de 2019 3259 Visualizações
A partir de um estudo preliminar, o cliente pode receber a primeira proposta de um projeto arquitetônico ou urbanístico, perspectivas em 3D, plantas humanizadas, vistas e layouts conceituais. A apresentação de variações de projeto também é comum nessa fase. As soluções iniciais apresentadas, são desenvolvidas com base nas necessidades identificadas no levantamento. Tudo isso após a análise do terreno, definição da área a ser construída e do levantamento da legislação local e restrições do condomínio.

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Depois da aprovação de um projeto preliminar, em que fica definido o seu estilo e a sua concepção estrutural, inicia-se o desenvolvimento do anteprojeto, que é a evolução do estudo preliminar. Nele são especificados os elementos, as instalações e os componentes, necessários para a total compreensão do projeto pelo cliente.

Nesta etapa são apresentadas as plantas dos pavimentos, cortes esquemáticos, fachada principal e a especificação prévia dos principais acabamentos de fachada. Nesta fase ainda é possível realizar alterações no projeto, e o cliente deve ficar atento e só seguir em frente com certeza das suas escolhas.

Atualmente, há uma tendência dos projetos sustentáveis que se orientam com o desenvolvimento sustentável e deve se fundamentar nas mesmas prioridades. Dessa maneira, uma boa referência é o documento Agenda 21 para a Construção Sustentável, onde se estabelece que os desafios agora, além de ecológicos, também são atingir gradativamente as metas que se incluem nas dimensões socioculturais na arquitetura e também deve se adequar às necessidades, prioridades e características de cada lugar. Além disso, são incluídos a eficiência energética, a conservação de energia, a redução do uso de água, a seleção de materiais com bom desempenho ambiental e a minimização do impacto ambiental causado pelo edifício contribuem e muito para a sustentabilidade.

Pode-se destacar que os projetos arquitetônicos e urbanísticos são desenvolvidos por meio de uma abordagem evolutiva, caracterizada por etapas e fases dentro da fase de projeto realizadas por profissional habilitado, e que está situada dentro do contexto produtivo das fases de desenvolvimento do empreendimento, sejam públicos ou privados, edificações ou espaços abertos. Essas fases e etapas são organizadas em sequência predeterminada, de forma a atender aos requisitos a serem considerados, de acordo com o objeto do projeto arquitetônico ou urbanístico, e objetos da construção, mantendo-se a sua conformidade com as determinações e condicionantes técnicos e legais envolvidos e as demandas e premissas definidas pelo empreendedor.

Pode-se dizer que o projeto arquitetônico é a fase de especificação detalhada e minuciosa de tudo que foi definido até o anteprojeto, por isso, se divide em subetapas. O projeto básico ou legal deve tratar do desenvolvimento mais aprofundado do anteprojeto, contendo todas as informações necessárias à perfeita compreensão do projeto, possibilitando o início do desenvolvimento dos projetos complementares (hidráulico, elétrico, estrutural, sistemas, etc.).

Com o projeto básico temos informação suficiente para a elaboração de estimativas de custo, de prazos e serviços de obra (a ser executado por terceiros). Depois disso, pode-se elaborar todos os desenhos técnicos de arquitetura necessários para aprovação do projeto na prefeitura. São finalizadas plantas de implantação; plantas de situação; perfis transversal e longitudinal do terreno; plantas de todos os pavimentos, elevações e cortes, com níveis, cotas e dimensões básicas de todos os espaços; fachada frontal; planta de cobertura; elevação do gradil; cálculo de áreas e quadro de esquadrias; indicação dos principais acabamentos e registro de responsabilidade técnica dos projetistas envolvidos.

Com o projeto básico, pode-se obter as licenças e alvarás de obra, de acordo com as normas vigentes e posturas dos órgãos municipais competentes, portanto nessa fase são também necessários os dados de documentação jurídica e cadastrais do imóvel, pagamento de taxas e emolumentos legais (a cargo do cliente) e levantamento topográfico/sondagem do terreno (tudo isso a cargo do cliente).

O projeto executivo vem em seguida e se destina à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação, completas, definitivas, necessárias e suficientes à contratação e à execução dos serviços de obra correspondentes. Do projeto executivo devem constar memoriais descritivos com especificação de todos os materiais de acabamentos, louças e metais; detalhe das esquadrias, escadas e guarda-corpos; planta com paginação de piso, elevações de todas as paredes que compõe a área molhada (banho e cozinha); planta de forro; marcação de elementos de elétrica e pontos de iluminação gerais; elevação de todo o mobiliário fixo; planilhas de orçamento e cronogramas básicos.

Por fim, a coordenação e a compatibilização dos projetos que envolve a atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico com os demais projetos complementares, como levantamento planialtimétrico, cálculo estrutural, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, de telefonia, etc. A compatibilização de projetos pode ainda incluir a análise das alternativas de viabilização do empreendimento.

A NBR 16636-1 de 12/2017 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos – Parte 1: Diretrizes e terminologia estabelece os procedimentos gerais e as diretrizes para a aplicabilidade e produção das principais etapas para a elaboração e o desenvolvimento dos serviços especializados de projetos técnicos profissionais, arquitetônicos e urbanísticos, considerando-se outras normas específicas e apropriadas, de acordo com as diversas especialidades envolvidas em cada projeto. Os empreendimentos construídos são desenvolvidos a partir de serviços técnicos de projeto elaborados por profissionais habilitados, com base em diversas áreas de conhecimento e conforme seu tipo e complexidade, e sempre podem ser incluídos novos temas no processo de projeto.

Estes temas podem exigir a participação de especialistas, embora, em alguns casos, seja possível que todo o projeto do empreendimento seja responsabilidade de um só profissional habilitado. Nos casos mais complexos são necessários profissionais habilitados de especialidades diferentes, e cada uma das especialidades fica refletida em um produto ou documento de sua contribuição específica, que devem ser apresentados segundo um planejamento do processo de trabalho estabelecido previamente, de acordo com o objeto a ser construído.

Um plano de projeto para o empreendedor deve ser elaborado por um profissional habilitado, descrevendo os requisitos e metas gerais do projeto, e definindo as especialidades necessárias e os produtos a serem entregues a cada etapa, e incluindo um cronograma de execução do projeto. A abrangência destes projetos específicos que compõem o projeto completo para construção também pode variar, conforme a complexidade e grau de inovação dos empreendimentos.

Os projetos que, juntos e consolidados, constituem o projeto completo para a construção de edificações, de espaços livres urbanos e respectivas infraestruturas ou sistemas prediais devem ser agrupados por especialidades, cada uma delas considerando, por sua vez, diversas funções, e alternando-se em funções complementares ou pela função de planejamento central do projeto, dependendo do perfil do objeto da construção, das escalas dos empreendimentos e dos meios de representação gráfica a serem adotados em cada caso.

Além destes grupos de especialidades, alocados em projetos de solução construtiva mais complexa, ou mesmo para especificações de colocação de componentes industrializados, devem ser considerados, previamente, os aspectos da execução, por meio de profissional habilitado, considerando-se aspectos de montagem ou de execução de solução construtiva a ser adotada pelo projeto. Dado o caráter evolutivo do processo de projeto, as atividades técnicas ocorrem ao longo de todo o seu desenvolvimento, mas com os variados graus de contribuição das diversas especialidades.

As atividades técnicas necessárias para a realização de um projeto variam conforme sua natureza, tipologia ou classe de edificações e espaços urbanos, seu porte, complexidade, desempenho desejado e localização geográfica. Na produção de projetos mais complexos e que envolvem número significativo de especialidades e etapas, cabe ao coordenador geral do projeto, designado pelo empreendedor, definir o plano de trabalho e os seus requisitos e restrições gerais, considerando-se que cada responsável técnico de cada atividade deve definir detalhadamente o atendimento aos requisitos técnicos de cada especialidade, conjugadas às diretrizes gerais da concepção, sempre dentro dos limites de suas atividades técnicas.

O coordenador geral do projeto deve definir, antes da contratação dos outros profissionais habilitados, os escopos dos trabalhos, formas, prazos e quais profissionais devem desenvolver suas etapas, assim como os documentos a serem entregues e intercambiados entre as especialidades. Para sua realização, cada atividade técnica deve ter definidas em planos de trabalho específicos, as suas entradas, ou seja, os dados iniciais, as informações, e documentos necessários, os recursos a serem aplicados em cada fase dos trabalhos, os requisitos a serem respeitados e demais restrições definidas para o projeto, como prazos e custos, na forma como se refletem na atividade em questão, conforme ilustrado na figura abaixo.
 
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Dada a natureza intelectual do processo de projeto, as entradas de uma atividade técnica, que são dados e informações disponíveis sobre o tema a ser tratado, representam documentos, em geral produzidos em outra atividade técnica antecedente ou oriundos de fontes oficiais, ou mesmo sendo fornecidos pelo proprietário. As saídas destas atividades são documentos em variados tipos em conformidade com o definido no escopo da contratação.

O conteúdo, procedimentos e produtos das diversas especialidades envolvidas no processo de projeto devem estar conforme as normas brasileiras específicas. As entradas de atividades técnicas das quais dependem atividades de outras especialidades devem ser consideradas seus pré-requisitos, em um inter-relacionamento que deve ser previamente analisado e definido pelo coordenador geral do projeto, em função das características e complexidades do empreendimento e do projeto contratado.

Este inter-relacionamento deve ser definido por documentos textuais, cronogramas, fluxogramas ou outro tipo de documento adequado e de entendimento por todos os envolvidos, resumindo o planejamento para a realização do projeto. O grau de detalhamento destes documentos pode variar, sempre conforme a complexidade do projeto, e deve estar definido o que é esperado, no início do processo. (ver a NBR 6492 de 04/1994 – Representação de projetos de arquitetura que fixa as condições exigíveis para representação gráfica de projetos de arquitetura, visando à sua boa compreensão)

O inter-relacionamento básico das atividades técnicas de cada especialidade deve ser previamente definido. Estes ciclos de coordenação e compatibilização de requisitos devem ser mediados pelo coordenador geral do projeto, um profissional habilitado, que deve verificar o atendimento aos requisitos e metas específicas e gerais do empreendimento. Estes ciclos se repetem a cada etapa do projeto, tanto internamente como no encerramento de uma etapa.

Recomenda-se, que cada ciclo seja adequadamente documentado em seu processo por meio de relatórios ou atas a serem arquivados. Recomenda-se que a obra e os serviços, ao serem realizados para a construção do espaço projetado, sejam somente contratados a partir de projeto completo para a sua execução ou construção, contendo todas as peças gráficas e documentos técnicos das especialidades envolvidas.

A NBR 16636-2 de 12/2017 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos – Parte 2: Projeto arquitetônico especifica as atividades técnicas envolvidas no desenvolvimento do projeto arquitetônico, com foco em edificações. É aplicável a todas as classes (ou categorias) tipológicas funcionais e formais das edificações, referentes aos projetos arquitetônicos, entendendo-se a definição de edificações conforme a NBR 16636-1. O projeto de concepção arquitetônica da edificação abrange a determinação e a representação dos ambientes e seus compartimentos, seus elementos, componentes e materiais da edificação, com a sua organização, agenciamento, definição estética e ordenamento do espaço construído para uso humano ou representativo, de cunho cultural ou monumental.

As informações do projeto devem registrar a caracterização de cada objeto específico de construção (edificação, elementos e componentes construtivos, materiais para construção e sistemas prediais de instalações), os atributos funcionais, formais e técnicos considerados, contendo os seguintes requisitos prescritivos e de desempenho: identificação; descrição (dimensões, características dos materiais, especificações); condições de localização, de utilização e climáticas; estudos ambientais e de alternativas de implantação e instalação, de acordo com a legislação em seus diversos níveis autárquicos; os requisitos e as características relativos ao desempenho no uso; aplicações; informação sobre canteiro de obra, quando aplicável; subsídios sobre uso, operação e manutenção; informações sobre condições de propriedade.

O projeto arquitetônico de edificações também segue o caráter evolutivo e de retroalimentação das etapas descritas na NBR 16636-1:2017, ver figura abaixo. Todas as atividades devem ter entradas, saídas, requisitos e recursos previstos no plano de projeto, conforme a NBR 16636-1. Em cada etapa existe um contínuo inter-relacionamento de interdependência entre as diferentes especialidades envolvidas na elaboração do projeto completo da edificação.
 
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Portanto, na fase de planejamento do projeto devem ser previamente definidas as especialidades e em que etapas elas participam. A figura acima configura uma orientação geral para este plano, no caso de um projeto completo para construção de edificações, de acordo com a sua complexidade e, na eventual ausência dele, deve ser tomado como escopo mínimo, excetuados os itens indicados como opcionais.

Enfim, os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração dos projetos completos da edificação ou dos espaços livres urbanos devem ser submetidos à avaliação do contratante dos serviços, nas ocasiões preestabelecidas e na programação específica de cada caso, conforme fluxograma e cronograma físico-financeiro. As avaliações do contratante devem ser feitas em conformidade com as condições exigíveis estabelecidas previamente, segundo a legislação pertinente, as normas técnicas brasileiras e devem ser expressas nos documentos técnicos aceitos nas etapas anteriores do projeto.

Os documentos técnicos que forem rejeitados parcial ou totalmente pelo profissional habilitado designado pelo contratante devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor, conforme legislação vigente, e submetidos à nova avaliação. A aceitação pelo contratante dos documentos técnicos produzidos em cada etapa da elaboração dos projetos completos no caso de edificação ou de espaços urbanos, especificando sistemas, elementos, instalações e componentes, dentro de prazo razoável, é requisito e condição indispensável para que seja iniciada a elaboração dos documentos referentes às etapas subsequentes.

O contratante deve formalizar a aceitação dos documentos técnicos correspondentes a cada etapa dos projetos e documentar o término do projeto completo no encaminhamento para execução/construção. A aplicabilidade integral ou parcial das condições exigíveis expressas deve ser previamente estabelecida para cada projeto específico, com base nas características e complexidade da edificação, ou dos espaços livres urbanos projetados, considerando-se o conjunto usual de seus sistemas, elementos, instalações, componentes construtivos e/ou dos materiais para construção, assim como a disponibilidade dos recursos humanos, técnicos e materiais, necessários à sua produção.

As condições exigíveis para cada atividade técnica de elaboração do projeto completo são as fixadas nas normas brasileiras de procedimento específicas para cada uma das especialidades, principalmente no que tange aos projetos complementares de cada projeto principal. Na contratação dos prestadores de serviços especializados devem ser definidos e documentados, entre outros, os seguintes aspectos técnicos: o objeto: caracterização da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, e o mesmo procedimento em relação ao espaço urbano e seus espaços a serem projetados; e as atividades técnicas envolvidas (escopos dos serviços).