Logotipo Engenharia Compartilhada
Home Notícias Como o Brasil pós-COVID-19 tratará os resíduos sólidos?
SUSTENTABILIDADE

Como o Brasil pós-COVID-19 tratará os resíduos sólidos?

Archdaily - 05 de junho de 2020 2117 Visualizações
Como o Brasil pós-COVID-19 tratará os resíduos sólidos?

Escrito por Elisabeth Grimberg

No Dia Mundial do Meio Ambiente, lhe perguntamos: Você sabe para onde vai o “lixo” da sua casa? Como as cidades lidam com as toneladas de materiais eliminados diariamente? Tudo o que você joga “fora” deveria ser desperdiçado ao ser destinado para aterros sanitários?

A crise do coronavírus vem nos mostrando que certas atitudes, políticas e práticas devem ser abandonadas se quisermos ter um outro futuro. Socialmente, e também ambientalmente. Porém, a responsabilidade não é apenas individual. Para falar do futuro dos resíduos nas cidades é preciso jogar luz no fio da história recente, a construção da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, aprovada em 2010 e nos desafios para sua implementação.

A partir de agora, ao invés de usar a palavra “lixo”, vamos preferir “resíduos”. Afinal, lixo é aquilo que não serve para mais nada, e muita coisa que é descartada poderia sim, ter outro destino.

Breve histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Durante quase 20 anos, muitas instituições e articulações da sociedade se mobilizaram durante para construir um marco regulatório para o manejo dos resíduos sólidos que contemplasse as dimensões sociais, ambientais, econômicas e culturais. Destacamos aqui a importante atuação do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR.

A nossa aposta era a de transformar radicalmente o sistema existente de manejo de resíduos domiciliares. Por um lado terminar com o desperdício de matérias primas pela sua destinação para aterros sanitários e lixões, verdadeiros depósitos a céu aberto de resíduos feitos de forma ilegal e irregular, ato considerado crime ambiental por lei em 1998. E, por outro lado, a aposta era a implantação de um sistema que valorizasse o trabalho informal das catadoras e catadores que naquele momento já atuavam há mais de 50 anos na coleta de recicláveis nas ruas das cidades. Eram e continuam sendo praticamente os únicos atores da sociedade que garantem o retorno dos produtos pós-consumo para a cadeia da reciclagem, ciclo virtuoso dos resíduos urbanos.

Coleta de resíduos recicláveis. Foto de Pawel Czerwinski, via UnsplashColeta de resíduos recicláveis. Foto de Pawel Czerwinski, via Unsplash
Outra aposta, considerada fundamental pela sociedade à época, era a responsabilização do setor produtivo pelos resíduos gerados. E assim, consequentemente deixar claras as atribuições do setor público municipal e do setor empresarial pelo manejo dos diferentes tipos de resíduos e também pelo ciclo de vida do produto.

Durante a construção da PNRS, também era importante garantir mecanismos legais para uma mudança na lógica de manejo dos resíduos gerados nos domicílios. Isso significa estabelecer rotas tecnológicas de tratamento que definitivamente valorizem a função regenerativa dos resíduos urbanos. Compostagem e/ou biodigestão dos resíduos orgânicos (sobras de alimentos e poda) que assim voltam para a terra, sob forma de composto e reciclagem dos materiais recicláveis (papel/papelão, metais, vidros, plásticos), que por sua vez voltam para a cadeia produtiva e tornam-se novos produtos. Para isso, é necessário estabelecer também as responsabilidades pela coleta e tratamento de cada tipo de resíduo.

Por fim, buscou-se assegurar que a lei trouxesse dispositivos para garantir a ordem de prioridade da “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, e isso consta no o Art. 9º. Mas, esse mesmo artigo também autoriza utilização de “tecnologias de recuperação energética”, ou seja, a incineração dos resíduos sólidos. O que isso significa? Ao final deste artigo retomaremos essa questão.

Pilha de papel para reciclagem. Foto de Bas Emmen, via Unsplash


A PNRS incorporou as propostas da sociedade? A Lei foi implementada nesses 10 anos? O que mudou no padrão de gestão dos resíduos sólidos urbanos?

Em algumas dimensões, sim, a lei incorporou muitas das propostas da sociedade organizada. Por exemplo, tem-se 12 normas jurídicas que promovem e incentivam a integração dos catadores em programas e ações voltadas para o reaproveitamento dos recicláveis na cadeia produtiva. Isso é positivo, trouxe legitimidade legal para a integração desses trabalhadores informais em sistemas de coleta seletiva e triagem de resíduos urbanos. Tendo a PNRS como respaldo, a categoria dos catadores, tratada por muitos, historicamente, como “burros sem rabo” (catadores puxando carroças nas ruas para coleta de recicláveis), passou a reivindicar o status de prestadores de serviços ambientais. Passaram a sentar nas mesas de construção de programas públicos de coleta seletiva e triagem, como no caso de São Paulo e também em nível federal, contando com o respaldo da PNRS.

Houve algumas iniciativas relevantes de apoio aos catadores em nível federal. Destaca-se institucionalmente a criação do Programa Pró Catador (com objetivo de promover a capacitação, viabilização de equipamentos e insumos para o trabalho dos catadores, incubação de projetos, estudos e pesquisas, linhas de crédito), em 2010. E, por outro lado, a criação do Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, o que criou um canal de diálogo entre a categoria e o governo federal.

Em termos de disponibilização de recursos destaca-se o Projeto Cataforte (2007), voltado para a constituição e fortalecimento de empreendimentos econômicos solidários dos catadores e também a criação pelo BNDES de linha de financiamento (não reembolsável) para prover infraestrutura e capacitação para as cooperativas (2006). Mas, os catadores ainda estariam longe de seu objetivo maior: serem apoiados na sua estruturação (cessão de área, infraestrutura, capacitação etc) e serem valorizados como prestadores de serviços nas cidades brasileiras, ou seja, serem contratados e remunerados pelo seu trabalho. Faltaram programas mais robustos, tanto em nível municipal, quanto estadual, de valorização e fortalecimento dos catadores que garantissem um sistema digno e abrangente de trabalho para toda a categoria.

Porém, além desses necessários apoios, um ponto fundamental para sua valorização efetiva como prestadores de serviços é a remuneração pelo seu trabalho. E de quem é a responsabilidade por custear esse pagamento?

A Lei 12.305 deixa muito clara a responsabilidade pelos custos do serviço de coleta e classificação de materiais recicláveis. O Art.33, §1º diz: “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes”.

E no §7 desse mesmo artigo tem-se: “Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos...encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens...as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.”

Deduz-se desse conteúdo da PNRS que, se as prefeituras assumirem os serviços de coleta e o pagamento dos serviços de triagem realizados no caso pelas cooperativas de catadores, o poder público deve ser ressarcido pelo setor empresarial. E mais, se a integração dos catadores e sua contratação está prevista em leis (Lei Nº 12.305/2010 e Lei Nº 11.445/2007), porque as prefeituras não se articulam e exigem o devido ressarcimento?

Os resíduos recicláveis são cerca de 35% do total dos resíduos gerados pela população. E, apenas cerca de 3% do total gerado pelas residências, é recuperado pelo trabalho dos 800 mil catadores que atuam há mais de 60 anos nas ruas das cidades. Sua auto-organização ao longo desses anos provou que são profissionais plenamente capazes de fazerem a classificação dos materiais atendendo as exigências do mercado da reciclagem. Sempre e quando apoiados por investimentos públicos federais, estaduais e municipais para terem condições de trabalho seguro, com equipamentos adequados e espaços de operação estruturados, desempenham de maneira eficiente e eficaz os serviços que prestam à cidade.

Outro ponto central que a lei contemplou é a determinação de que apenas rejeitos devem ir para aterros sanitários (cerca de 15%). Ou seja, a fração orgânica, 50% do total gerados nos domicílios deve ser coletada separadamente dos recicláveis e destinada para compostagem e/ou biodigestão.

A PNRS também definiu que “cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos”... “implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido”.

Até o momento as prefeituras resistem em avançar neste sentido, ou seja, a coleta e tratamento diferenciado dos resíduos orgânicos. Muito pouco se andou, salvo algumas poucas iniciativas do setor público no país, tais como a de compostagem de 20% dos resíduos orgânicos das feiras da cidade de São Paulo, e o conjunto das escolas do município de Ilhabela (litoral paulista). Os avanços mais expressivos de práticas de compostagem em escala vêm do setor privado, da agroindústria, demonstrando a viabilidade do ponto de vista econômico, técnico e ambiental. Exemplos disso são as empresas Tera Ambiental (SP), Ecomark (SP), AgroDKV (SP), Ecocitrus (RS).

Ou seja, constata-se um desperdício enorme do ponto de vista da economia circular, além de perda de oportunidades para ampliação de postos de trabalho!

Quais são os desafios da gestão dos RSU para o período Pós-Pandemia?
A pandemia do COVID 19 desvelou as condições precárias, estruturais de trabalho das cooperativas de catadores. Dada a ameaça de serem infectados pelo vírus, pela falta de condições dignas e adequadas de trabalho, essas trabalhadoras e trabalhadores viram-se em situação de extrema vulnerabilidade e fragilidade e a coleta seletiva operada pelo poder público foi suspensa na grande maioria dos municípios. 80% dos catadores pararam suas atividades. Um grande número de catadores avulsos continuou a coletar materiais nas ruas, correndo sérios riscos de contaminação, por necessidade absoluta de sobrevivência. Essa população, por sua vez, não teve até hoje programas públicos que promovessem sua integração em cooperativas estruturadas.

A aposta para o futuro de curto e médio prazo é de que o poder público invista definitivamente na estruturação do trabalho das cooperativas (para permitir sua ampliação) e promova a inclusão dos catadores avulsos, garantindo equipamentos de proteção individual (EPIs) e instalações adequadas. E também, que o setor produtivo assuma sua responsabilidade pós-consumo, como determina a lei e passe a custear a coleta seletiva e a remuneração justa pelos serviços prestados pelas cooperativas. Isso irá viabilizar a ampliação da rede de cooperativas que assim poderão atender as cidades como um todo. Campanhas de informação e educação ambiental também devem ser promovidas pelo setor empresarial em conjunto com o poder público.

Outra aposta é que as prefeituras passem a implementar imediatamente nos 5.570 municípios brasileiros o circuito virtuoso do reaproveitamento dos resíduos orgânicos: por meio da compostagem e/ou biodigestão. Especialmente nos 4.900 municípios com até 50 mil habitantes, há a oportunidade de se avançar nesse sentido. A área rural desses pequenos municípios está muito próxima da área urbana, havendo a possibilidade concreta de compartilhamento de serviços entre municípios vizinhos, otimizando desta forma o uso dos recursos de infraestrutura e operação. Além disso, a compostagem promoverá a agricultura regenerativa nos empreendimentos agroecológicos de pequenos e médios produtores rurais.

Compostagem. Foto de Scot Nelson, via Flickr. Domínio Público


Vale ressaltar que os benefícios da fertilização natural do solo pelo uso de composto orgânico são diversos, destacando-se: (a) uso de insumos orgânicos capazes de suprirem os solos com nutrientes essenciais; (b) promoção de sistemas agrícolas de base ecológica; (c) redução de importação de fertilizantes químicos; (d) potencial captura de CO² pela disposição de composto em solos de pastagem; (e) não emissão de gás metano, produzido pela degradação da matéria orgânica em aterros e lixões (esse gás é mais impactante que o CO²); (f) geração de postos de trabalho.

Mas o país enfrenta um grande desafio com a investida das empresas de incineração. Os municípios precisam acordar para a janela de oportunidades que se abre ao recuperarem os recicláveis e compostáveis, cerca de 85% de tudo que é gerado nas residências: geração de trabalho e renda, benefícios para o equilíbrio climático e para o meio ambiente, entre outros.

Com a pandemia do COVID 19, a ABREN – Associação Nacional de Recuperação Energética, representante institucional das empresas de queima de resíduos, tem desenvolvido a narrativa de que a destruição dos resíduos sólidos urbanos junto com os resíduos de serviços de saúde protegeria mais a sociedade face a essa pandemia e outras que puderem acontecer. Sabe-se de que esse argumento é uma falácia e tenta manipular a realidade para ganhar incentivos do governo federal para financiamento dessas instalações que são extremadamente caras.

Os incineradores além de interromperem o ciclo de vida dos produtos e destruírem uma matéria preciosa como é o resíduo orgânico, lançam Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) na atmosfera, geram cinzas com alto teor de contaminação por metais pesados, emitem GEE (Gases de Efeito Estufa). Cabe salientar que os resíduos de saúde que necessitam de tratamento são na sua maioria compostos de plásticos e quando incinerados também liberam os POPs, principalmente dioxinas e furanos (substâncias altamente cancerígenas), sendo que existem tecnologias de tratamento dos mesmos mais amigáveis ao meio ambiente como tratamento por vapor (autoclavação) são recomendadas pela OMS e também na Convenção de Estocolmo. Leia aqui a moção pelo fortalecimento da coletiva seletiva com integração dos catadores contra a incineração de resíduos sólidos domiciliares.

A sociedade quer exercer seu direito de viver em cidades inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas e estará mobilizada por garanti-lo no pós-pandemia.

Elisabeth Grimberg é coordenadora da área de resíduos sólidos do Instituto Pólis.