9.4. Sistemática de licenciamento ambiental
9.4.2. Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
· para o projeto que possa causar significativo impacto ambiental, na análise do pedido de licença prévia (LP), poderá vir a ser exigido um documento chamado Relatório Ambiental Preliminar (RAP), a ser analisado pelo Departamento de Avaliação de impacto Ambiental (DAIA), da secretaria estadual do meio ambiente, quando então o projeto estará sujeito a uma licença prévia;
· o RAP possui conteúdo mais simples do que o EIA/RIMA, mas de igual forma avalia a atividade a ser desenvolvida e os impactos que causará;
· após a análise do RAP, o DAIA poderá opinar favoravelmente à expedição da licença prévia, ou exigir uma análise ambiental mais abrangente, através da apresentação do EIA/RIMA;
· o processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) através de EIA/RIMA envolve o preparo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sua discussão com o órgão licenciador, o atendimento a exigências adicionais, a realização de audiência pública e outros trâmites previstos pelas normas aplicáveis.