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Meio ambiente, legislação e requisitos

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Capítulo IV

Programa nacional de controle

8.18. Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (PRONAR)

8.18.1. Resolução CONAMA Nº 018, de 6 de junho de 1986

Institui, em caráter nacional, o programa de controle da poluição do ar por veículos automotores - PROCONVE, com os objetivos de :
  • reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores buscando o atendimento aos padrões de qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos;
  • promover o desenvolvimento tecnológico nacional, tanto na engenharia automobilística, como também em métodos e equipamentos para ensaios e medições da emissão de poluentes;
  • criar programas de inspeção e manutenção para veículos automotores em uso;
  • promover a conscientização da população em relação à questão da poluição do ar por veículos automotores;
  • estabelecer condições de avaliação dos resultados alcançados;
  • promover a melhoria das características técnicas dos combustíveis líquidos, postos à disposição da frota nacional de veículos automotores, buscando a redução de emissões poluidoras à atmosfera.