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Parcerias Público-Privadas

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Capítulo II

Comentários à lei federal e ao decreto

17.4. Comentários à lei federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 e ao decreto nº 5.385 de 4 de março de 2005

17.4.1. Por que uma lei de PPP?

  • Por que incentivar um novo método de contratação?
I.   busca da atividade-fim na iniciativa privada
II.  autonomia do particular para escolha dos meios, com assunção de obrigações de resultado
III. modelos licitatórios mais eficientes que o atual sistema

  • Por que fomentar o uso desse modelo, dando maior segurança jurídica a contratos PPP ?
IV.  regras específicas de proteção do crédito do particular
V.   suprir lacunas da legislação atual, complementando as normas federais já existentes sobre contratos com a administração, regulamentando subsídio governamental e a contratação de serviços por prazo superior a 5 anos
VI.  definir áreas em que se quer maior participação privada, indicando com precisão os casos em que o Estado não delegará suas tarefas
VII. criar mecanismos mais rígidos de controle e planejamento das contratações para evitar distorções, além da integração entre as diversas secretarias de governo