30.3. Situação atual
30.3.1. História
Em 1922, ao se celebrar o 1.º Centenário da Independência do Brasil, existia no país um sistema ferroviário com, aproximadamente, 29.000 quilômetros de extensão.
Destacam-se alguns fatos relevantes para o sistema ferroviário do país, ocorridos no período de 1922 a 1974, tais como:
Introdução da tração elétrica, em 1930, para substituir em determinados trechos à tração a vapor;
Substituição da tração a vapor pela diesel-elétrica, em 1939; Criação da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, em 1942, que absorveu a Estrada de Ferro Vitória a Minas (construída a partir de 1903);
Reorganização e saneamento, no final da década de 30, das estradas de ferro existentes, com a encampação de empresas estrangeiras e nacionais, inclusive estaduais, criando a Inspetoria Federal de Estradas - IFE, órgão do Ministério de Viação e Obras Públicas, encarregado de gerir as ferrovias e rodovias federais;
Instituição do Departamento Nacional de Estradas de Ferro - DNEF e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, pelo Decreto Lei n.º 3.155, de 28/03/1941;
Criação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA pela Lei n.º 3.115, de 16/03/1957, unificando administrativamente as 18 estradas de ferro pertencentes à União, que totalizavam 37.000 quilômetros de linhas distribuídas pelo país;
Unificação das estradas de ferro do Estado de São Paulo, com a criação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., em 1971, pela Lei n.º 10.410/SP;
Extinção, em dezembro de 1974, do DNEF e transferência de suas funções para a Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, bem como para a RFFSA.
Início do processo de desestatização do setor ferroviário, pelo Decreto n. º 473/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no Programa Nacional de Desestatização.
Com o intuito de aumentar a oferta e melhoria de serviços, o governo federal colocou em prática ações voltadas para a privatização, concessão e delegação de serviços públicos de transporte a Estados, Municípios e iniciativa privada.
A Lei n.º 8.031/90, de 12/04/90, e suas alterações posteriores, instituiu o Programa Nacional de Desestatização - PND.
O processo de desestatização do setor ferroviário foi iniciado em 10/03/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no PND, pelo Decreto n.º 473/92.
A estrutura institucional do Programa Nacional de Desestatização é composta por dois grandes agentes principais: o Conselho Nacional de Desestatização - CND, órgão decisório, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND.
O Plano Nacional de Desestatização, relativamente à modalidade ferroviária, tem como principais objetivos:
1).Desonerar o Estado;
2).Melhorar a alocação de recursos;
3).Aumentar a eficiência operacional;
4).Fomentar o desenvolvimento do mercado de transportes; e
5).Melhorar a qualidade dos serviços.
Com o intuito de aumentar a oferta e melhoria de serviços, o governo federal colocou em prática ações voltadas para a privatização, concessão e delegação de serviços públicos de transporte a Estados, Municípios e iniciativa privada.
A Lei nº 8.031/90, de 12/04/90, e suas alterações posteriores, instituiu o Programa Nacional de Desestatização - PND.
O processo de desestatização do setor ferroviário foi iniciado em 10/03/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no PND, pelo Decreto n.º 473/92.
A estrutura institucional do Programa Nacional de Desestatização é composta por dois grandes agentes principais: o Conselho Nacional de Desestatização - CND, órgão decisório, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND.
A inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. no Programa Nacional de Desestatização através do Decreto n.º 473/92, propiciou o início da transferência de suas malhas para a iniciativa privada, durante um período de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.
Esse processo também resultou na liquidação da RFFSA, a partir de 07/12/99.
Malhas Regionais |
Data do Leilão |
Concessionárias |
Início da Operação |
Extensão (Km) |
Oeste |
05.03.96 |
Ferrovia Novoeste S.A. |
01.07.96 |
1.621 |
Centro-Leste |
14.06.96 |
Ferrovia Centro-Atlântica S.A. |
01.09.96 |
7.080 |
Sudeste |
20.09.96 |
MRS Logística S.A. |
01.12.96 |
1.674 |
Tereza Cristina |
26.11.96 |
Ferrovia Tereza Cristina S.A. |
01.02.97 |
164 |
Sul |
13.12.96 |
ALL-América Latina Logística do Brasil S.A |
01.03.97 |
6.586 |
Nordeste |
18.07.97 |
Companhia Ferroviária do Nordeste |
01.01.98 |
4.238 |
Paulista |
10.11.98 |
Ferrovias Bandeirantes S.A. |
01.01.99 |
4.236 |
Total |
25.599 |
Em 28/06/97, o Governo Federal outorgou à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, no processo de sua privatização, a exploração por 30 anos, prorrogáveis por mais 30, das Estrada de Ferro Vitória a Minas e Estrada de Ferro Carajás, utilizadas basicamente no transporte de minério dessa companhia.
Além das malhas da RFFSA e das estradas de ferro da Companhia Vale do Rio Doce, a ANTT é responsável pelas seguintes concessões:
Ferrovias Norte Brasil S.A. - FERRONORTE.
Estrada de Ferro Mineração Rio do Norte;
Estrada de Ferro Jarí;
Estrada de Ferro Trombeta;
Estrada de Ferro Votorantim;
Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE;