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Transporte rodoviário, ferroviário e mobilidade urbana

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Capítulo II

Transporte ferroviário de cargas

30.3. Situação atual

30.3.1. História

Fonte ANTT

Em 1922, ao se celebrar o 1.º Centenário da Independência do Brasil, existia no país um sistema ferroviário com, aproximadamente, 29.000 quilômetros de extensão.

Destacam-se alguns fatos relevantes para o sistema ferroviário do país, ocorridos no período de 1922 a 1974, tais como:

Introdução da tração elétrica, em 1930, para substituir em determinados trechos à tração a vapor;

Substituição da tração a vapor pela diesel-elétrica, em 1939; Criação da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, em 1942, que absorveu a Estrada de Ferro Vitória a Minas (construída a partir de 1903);

Reorganização e saneamento, no final da década de 30, das estradas de ferro existentes, com a encampação de empresas estrangeiras e nacionais, inclusive estaduais, criando a Inspetoria Federal de Estradas - IFE, órgão do Ministério de Viação e Obras Públicas, encarregado de gerir as ferrovias e rodovias federais;

Instituição do Departamento Nacional de Estradas de Ferro - DNEF e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, pelo Decreto Lei n.º 3.155, de 28/03/1941;

Criação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA pela Lei n.º 3.115, de 16/03/1957, unificando administrativamente as 18 estradas de ferro pertencentes à União, que totalizavam 37.000 quilômetros de linhas distribuídas pelo país;

Unificação das estradas de ferro do Estado de São Paulo, com a criação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., em 1971, pela Lei n.º 10.410/SP;

Extinção, em dezembro de 1974, do DNEF e transferência de suas funções para a Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes, bem como para a RFFSA.

Início do processo de desestatização do setor ferroviário, pelo Decreto n. º 473/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no Programa Nacional de Desestatização.

Com o intuito de aumentar a oferta e melhoria de serviços, o governo federal colocou em prática ações voltadas para a privatização, concessão e delegação de serviços públicos de transporte a Estados, Municípios e iniciativa privada.

A Lei n.º 8.031/90, de 12/04/90, e suas alterações posteriores, instituiu o Programa Nacional de Desestatização - PND.

O processo de desestatização do setor ferroviário foi iniciado em 10/03/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no PND, pelo Decreto n.º 473/92.

A estrutura institucional do Programa Nacional de Desestatização é composta por dois grandes agentes principais: o Conselho Nacional de Desestatização - CND, órgão decisório, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND.

O Plano Nacional de Desestatização, relativamente à modalidade ferroviária, tem como principais objetivos:

1).Desonerar o Estado;

2).Melhorar a alocação de recursos;

3).Aumentar a eficiência operacional;

4).Fomentar o desenvolvimento do mercado de transportes; e

5).Melhorar a qualidade dos serviços.

Com o intuito de aumentar a oferta e melhoria de serviços, o governo federal colocou em prática ações voltadas para a privatização, concessão e delegação de serviços públicos de transporte a Estados, Municípios e iniciativa privada.

A Lei nº 8.031/90, de 12/04/90, e suas alterações posteriores, instituiu o Programa Nacional de Desestatização - PND.

O processo de desestatização do setor ferroviário foi iniciado em 10/03/92, a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA no PND, pelo Decreto n.º 473/92.

A estrutura institucional do Programa Nacional de Desestatização é composta por dois grandes agentes principais: o Conselho Nacional de Desestatização - CND, órgão decisório, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND.

A inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A. no Programa Nacional de Desestatização através do Decreto n.º 473/92, propiciou o início da transferência de suas malhas para a iniciativa privada, durante um período de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.

Esse processo também resultou na liquidação da RFFSA, a partir de 07/12/99.

 

Malhas Regionais

Data do Leilão

Concessionárias

Início da Operação

Extensão (Km)

Oeste

05.03.96

Ferrovia Novoeste S.A.

01.07.96

1.621

Centro-Leste

14.06.96

Ferrovia Centro-Atlântica S.A.

01.09.96

7.080

Sudeste

20.09.96

MRS Logística S.A.

01.12.96

1.674

Tereza Cristina

26.11.96

Ferrovia Tereza Cristina S.A.

01.02.97

164

Sul

13.12.96

ALL-América Latina Logística do Brasil S.A

01.03.97

6.586

Nordeste

18.07.97

Companhia Ferroviária do Nordeste

01.01.98

4.238

Paulista

10.11.98

Ferrovias Bandeirantes S.A.

01.01.99

4.236

Total

25.599

 

Em 28/06/97, o Governo Federal outorgou à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, no processo de sua privatização, a exploração por 30 anos, prorrogáveis por mais 30, das Estrada de Ferro Vitória a Minas e Estrada de Ferro Carajás, utilizadas basicamente no transporte de minério dessa companhia.

Além das malhas da RFFSA e das estradas de ferro da Companhia Vale do Rio Doce, a ANTT é responsável pelas seguintes concessões:

Ferrovias Norte Brasil S.A. - FERRONORTE.

Estrada de Ferro Mineração Rio do Norte;

Estrada de Ferro Jarí;

Estrada de Ferro Trombeta;

Estrada de Ferro Votorantim;

Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE;