20.42. Consultoria de apoio à unidade executora
20.42.1. Definições
· firma Consultora é toda associação legalmente constituída, integrada principalmente por profissionais, para oferecer serviços de consultoria, assessoria, pareceres de especialistas e serviços profissionais de vários tipos;
· instituição especializada é toda organização sem fins lucrativos (como universidades, fundações, organismos autônomos ou semiautônomos e organizações internacionais) que ofereça serviços de consultoria;
Para os propósitos deste trabalho serão aplicadas às instituições especializadas as mesmas normas que se aplicam às firmas consultoras;
· especialista individual é todo profissional ou técnico especializado em alguma ciência, arte ou ofício;
· entidade contratante significa a entidade competente para contratar os consultores.
Esta entidade poderá ser, conforme o caso, o Mutuário, os Órgãos Executores, os Beneficiários, as Instituições Financeiras Intermediárias, ou qualquer outra entidade que seja indicada no respectivo contrato ou convênio.