Logotipo Engenharia Compartilhada
Home Capítulos

Ativos: manutenção e conservação

Capítulos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Capítulo XI

Vida útil e prazos de garantia das edificações prediais

18.34. Vida útil e prazos de garantia - edificações prediais

18.34.3. Código de defesa do consumidor

Código de Defesa do Consumidor, CDC, artigo 50 e seu parágrafo único:

Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único - O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática, com ilustrações.