19.17. Gestão de projeto: meio ambiente; plano de ação do participante
19.17.1. Introdução
Os procedimentos a serem considerados dependem muito do tipo de contrato que é estabelecido entre o contratante (empreendedor) e o contratado (participante), portanto, na realidade, cada caso depende das premissas que o empreendedor tem como objetivo em seu contrato.
Assim, para os procedimentos, o participante executor dos serviços deverá apresentar, para análise da equipe de gestão de projeto, um plano de ação para cobrir todas as ações mitigadoras e que deverão ser cumpridas ao longo do contrato.
· durante as etapas de construção, testes, operação e conservação, o participante deverá:
ü assumir a responsabilidade de cumprir com as normas legais referentes à proteção do meio ambiente como uma variável fundamental de sua gestão;
ü implementar as medidas necessárias que assegurem um manejo ambiental apropriado e os mecanismos que permitam uma adequada comunicação com a comunidade.
· participante será solidariamente responsável:
ü com os subcontratistas da aplicação do regulamento ambiental vigente aplicável às atividades, que serão desenvolvidas em execução das obrigações que lhe correspondem em virtude do contrato de execução do projeto;
ü em especial do cumprimento do estabelecido no código de meio ambiente e os recursos naturais;
ü perante qualquer dano ambiental, perda, reclamo ou responsabilidade do contrato.