46.1. Constituintes do concreto
46.1.1. Intenção e constituintes do concreto
A intenção desta seção é a de apresentar alguns produtos, materiais constituintes do concreto, tais como cimento, adições minerais, agregados graúdo e miúdo, água e aditivos para a obtenção do concreto, de forma sucinta e discorrer sobre as muitas possibilidades de utilização e benefícios alcançados com seu uso. |
Constituintes
Aos aglomerantes, aos agregados e à água aplica-se o disposto na NBR 6118 item 8.1 e seus subitens.
De um modo geral as misturas dos elementos constituintes dos concretos podem ser assim designados:
1 - pasta = cimento + água; 2 - argamassa = pasta + agregado miúdo; 3 - concreto = argamassa + agregado graúdo; 4 - concreto armado = concreto + armadura passiva; 5 - concreto passivo = concreto + armadura passiva + armadura ativa; 6 - agregado graúdo = pedra britada, seixo ou argila expandida; 7 - agregado miúdo = areia natural ou pó de pedra. Aditivos (8.1.1.1) Objetivo (8.1.1.1.1) Podem ser adicionados ao concreto aditivos com objetivo de acelerar ou retardar a pega e o desenvolvimento da resistência nas idades iniciais, reduzir o calor de hidratação, melhorar a trabalhabilidade, reduzir a relação água/cimento, aumentar a compacidade e impermeabilidade ou incrementar a resistência aos agentes agressivos e às variações climáticas, desde que atendam às especificações de Normas Brasileiras ou, na falta destas, se as propriedades tiverem sido verificadas experimentalmente em laboratório nacional especializado. Cuidados especiais em elementos pré-moldados (8.1.1.1.2) Em elementos pré-moldados protendidos, os aditivos empregados, seja no concreto, como na argamassa em contato com a armadura de protensão, inclusive a argamassa de injeção, não devem conter ingredientes que possam provocar corrosão do aço, em particular a corrosão sob tensão, sendo rigorosamente proibidos aditivos que contenham cloreto de cálcio ou quaisquer outros halogenetos. |