32.5. SNH, PNH e PDC
32.5.1. Secretaria Nacional de Habitação
2).nesse sentido a SNH desenvolve e coordena ações que incluem desde o apoio técnico aos entes federados e aos setores produtivos até a promoção de mecanismos de participação e controle social nos programas habitacionais. Cabe ainda à SNH coordenar e apoiar as atividades referentes à área de habitação no Conselho das Cidades.
3).os Programas e Ações no âmbito da Secretaria são desenvolvidos pelos seguintes departamentos:
3.1).DHAB - Departamento de Produção Habitacional;
3.2).DICT - Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica;
O Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica - DICT atua diretamente na promoção da Política Nacional de Habitação, do PlanHab (Plano Nacional de Habitação) e do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.
No âmbito do planejamento das políticas habitacionais, o Departamento estabelece parcerias com os centros de excelência - no Brasil e no mundo - relacionados à questão da moradia com o intuito de desenvolver estudos e pesquisas que permitam, por um lado, aprimorar a metodologia de cálculo do déficit habitacional no país e, por outro, fornecer embasamento técnico que viabilize o desenho de políticas habitacionais eficientes, eficazes e socialmente inclusivas.
No que se refere ao SNHIS, o DICT busca a consolidação das informações relacionadas ao tema da habitação, além da mobilização dos atores que integram o Sistema, de maneira que as ações da Secretaria Nacional de Habitação sejam pautadas pela participação e integração nos três níveis de governo, com a efetiva colaboração dos Conselhos das Cidades, Conselhos dos Estados e demais instâncias deliberativas de enfoque habitacional no país.
Compete ainda ao DICT a gestão da Ação Apoio à Elaboração de Planos Locais de Habitação de Interesse Social.
A Ação tem o objetivo de repassar recursos, por meio de seleção pública de propostas, aos entes federados para auxiliá-los no cumprimento da lei 11.124, de 16 de junho de 2005, que exige dos integrantes do Sistema Nacional de Habitação a instituição de planos locais de habitação de interesse social.
3.3).DUAP - Departamento de Urbanização de Assentamento Precários.
O Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários – DUAP – tem a atribuição de propor a elaboração e promover a implementação de programas de apoio ao setor público e entidades civis sem fins lucrativos, com o objetivo de melhorar as condições de habitabilidade de assentamentos precários e ampliar o acesso à moradia digna da população de baixa renda nas áreas urbana e rural. Estão sob a responsabilidade do DUAP, ademais, o acompanhamento, monitoramento e gestão das ações de habitação incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os programas e ações geridos pelo DUAP têm como público-alvo famílias com renda de até três salários mínimos e são implementados mediante concessão de financiamentos ou transferência de recursos para Estados, DF ou Municípios, por intermédio de contratos de repasse com a CAIXA ou de empréstimo com o BNDES e CAIXA.
A partir de 2008, o DUAP também é responsável pela transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para entidades civis sem fins lucrativos, operacionalizado via contratos de repasse assinados entre a CAIXA e as entidades.
Procura-se atender, por meio de seus programas e ações, famílias de até três salários mínimos com relação aos dois aspectos do déficit habitacional, o quantitativo e qualitativo.
Relacionado ao déficit quantitativo, a atuação ocorre no sentido de ampliar o acesso à moradia digna da população de baixa renda nas áreas urbana e rural, atuando no sentido de reduzir a necessidade quantitativa de moradias, decorrente da coabitação familiar, do ônus excessivo com aluguel e dos domicílios rústicos/improvisados, para as faixas de mais baixa renda da população nas áreas urbana e rural.
Com relação ao déficit qualitativo, os programas e ações atuam na melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos humanos precários, buscando resolver a precariedade da moradia caracterizada por vários aspectos: irregularidade fundiária e/ou urbanística; deficiência da infraestrutura; ocupação de áreas sujeitas a alagamentos, deslizamentos ou outros tipos de risco; altos níveis de densidade dos assentamentos e das edificações combinados à precariedade construtiva das unidades habitacionais; enormes distâncias percorridas entre a moradia e o trabalho associadas a sistemas de transportes insuficientes, caros e com alto nível de desconforto e insegurança; além da insuficiência dos serviços públicos em geral, principalmente os de saneamento, educação e saúde.
No caso de recursos provenientes do Orçamento Geral da União ou do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, a implementação dos programas e ações ocorre via transferência de recursos a Estados, DF, municípios ou entidades civis sem fins lucrativos através de contratos de repasse firmados entre a CAIXA e estas organizações. No caso de recursos provenientes de outras fontes, tais como FGTS (Fundo de Garantia e Tempo de Serviço) e FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), a implementação se dá via financiamento a Estados, DF e municípios contratados junto à CAIXA (FGTS) ou BNDES (FAT).
Programas e ações sob responsabilidade do DUAP |
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Fonte |
Programa |
Ação |
Agente operador |
FNHIS Repasse |
habitação de interesse social |
apoio à provisão habitacional de interesse social |
Caixa |
urbanização, regularização e integração de assentamentos precários |
apoio à melhoria das habilidade de assentamentos precários |
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OGU repasse |
projetos prioritários de investimentos – PPI Intervenções em favelas |
apoio à melhoria das condições de habilidade de assentamentos precários |
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FGTS Financiamento |
programa de atendimento habitacional através do poder público – pró moradia |
urbanização de conjuntos habitacionais |
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produção de conjuntos habitacionais |
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desenvolvimento institucional |
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FAT financiamento |
projetos multissetoriais integrados |
urbanização e regularização de assentamentos precários |
BNDES |
Observações 1- Todos estão inseridos no PAC 2- Não estão no PAC as emendas parlamentares e a seleção realizada em 2006 |