30.4. Portos, dragagem e canais
30.4.2. Competência da ANTAQ
· a ANTAQ é uma autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, estabelece regras para implementar políticas, regular e supervisionar, a navegação fluvial, lacustre, entre outras, os portos e demais terminais portuários, foi criada pela Lei nº 10.233, de 05.6.2001, e regulamentada pelo Decreto nº 4.122/2002.
· esta Agência tem sede e foro no Distrito Federal, tem independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes, ela poderá instalar unidades administrativas regionais.
· a ANTAQ harmonizará sua esfera de atuação com a de órgãos dos Estados e dos Municípios encarregados do gerenciamento das operações de transporte aquaviário intermunicipal e urbano.
· por força da legislação, a ANTAQ trabalha muito com investimentos governamentais, principalmente no setor portuário, e privados, no setor de navegação e áreas arrendadas nos portos organizados.
ü diferentemente de outras agências, cujas concessões são contratos fechados em que existem obrigações de investir, a ANTAQ dá autorizações sem obrigação de investimento;
v o empreendedor investe por sua conta e risco, o que torna esse mercado mais aberto e competitivo.
· a Agência absorveu várias competências do Ministério dos Transportes que, até então, estabelecia uma série de regulamentos incompletos e questionados na Justiça;
ü a ANTAQ foi criada com sustentação legal e competência para resolver esses problemas:
v a ANTAQ examina a regulamentação existente e busca aperfeiçoá-la para torná-la sólida e inspirar confiança ao eliminar distorções de mercado. A criação das agências reguladoras dos transportes veio depois do processo de privatização.
v cabe a ANTAQ representar o Brasil no que se refere a questões internacionais sobre transporte aquaviário, bem como, supervisionar a participação de empresas nacionais e estrangeiras na navegação de longo curso, em cumprimento a tratados e outros documentos aos quais esteja o Brasil como participante.
v toda e qualquer transferência de titularidade da outorga de autorização, concessão ou permissão deverá ocorrer após autorização expressa da ANTAQ.
v a ANTAQ atualmente conta com 1052 resoluções, que tratam de homologação de acordos de cessão de direito entre empresas brasileiras de navegação; declaração de extinção de autorizações outorgadas à empresas; autorizações para operarem como empresa de navegação de apoio marítimo; de transporte marítimo; apoio portuário, entre outras.
v dentre tantas competências da ANTAQ, destaca-se, também, a de celebrar atos de outorga, de transferência e de extinção de direito, para a concessão à exploração da Infraestrutura aquaviária e portuária, obedecendo o plano geral de outorgas, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 10.233, de 2001, fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos e aplicando penalidades.
· o papel da ANTAQ como agência reguladora é dar às empresas que atuam no setor de transportes aquaviários regras estáveis, tanto no setor de portos quanto no de navegação.
Dentre suas finalidades estão: regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transportes aquaviários e de exploração da Infraestrutura portuária e aquaviária, deverá harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas prestadoras de serviços, sempre preservando o interesse público.
· o Ministério dos Transportes é órgão controlador de várias companhias do sistema portuário reguladas pela ANTAQ. Foi estabelecida à Secretaria Especial a transferência das competências do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes relativas a portos marítimos, portos delegados à Companhia Docas e outros segmentos e modalidades de navegação.
Assim, a secretaria é responsável pela administração dos portos marítimos e das companhias Docas.
A gestão dos portos fluviais continua do Ministério dos Transportes.
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