17.6. Sociedade de propósito específico
17.6.1. A sociedade
Na realidade, dispomos de, pelo menos, duas alternativas básicas na formação da sociedade:
· consórcios;
· constituição de Sociedades de Propósito Específico (SPE).
por força de dispositivo constitucional, a participação de empresas públicas ou sociedades de economia mista no capital de empresa privada dependerá sempre de autorização legislativa.