17.14. Licitação
17.14.1. Selecionando o parceiro privado
· muitas vezes, as condicionalidades de aquisição impostas pelos concedentes das dotações representam a causa principal do colapso do projeto.
· é necessário um certo grau de flexibilidade, mas devem ser respeitados os objetivos do parceiro público segundo a política de aquisições.
· as opções de aquisição irão se alterar com o acesso.
· o campo das licitações é, muitas vezes, aquele com maior escopo para conflitos e falha dos relacionamentos de PPPs, especialmente se estiverem envolvidos órgãos públicos e com procedimentos licitatórios diferentes.
· notadamente, é esse o caso em que o Parceiro Público exige a adoção de procedimentos específicos para o uso de suas dotações, mas que não são, necessariamente, os mais adequados aos acordos de PPP complexos, envolvendo diversas partes.
· embora essas diretrizes se refiram especificamente à situação de dotações do parceiro público, algumas questões são comuns a todas as instituições financiadoras. Deve ser dada especial atenção à adoção do regime correto de licitação e contratação da Comunidade, com referência à diferenciação entre as abordagens PPPs e compras pelo setor público.